Predefinição:Schengen

Schengen é país signatário do Acordo de Schengen. Para cidadãos de países da União Européia e da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), um documento legal como um Bilhete de Identidade ou passaporte é suficiente para entrar. Em nenhuma circunstância será necessário um visto para permanência de qualquer duração. Outros visitantes geralmente precisam de passaporte para entrar.

Não existe controle de fronteiras entre os países signatários que cumprem o acordo - a União Européia (exceto Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia e Reino Unido), Islândia, Noruega e Suíça. Da mesma forma, um visto fornecido por qualquer país signatário de Schengen é válido em todos os outros países que cumprem o acordo. Mas tome cuidado: Nem todos os membros da União Européia assinaram o Acordo de Schengen, e nem todos os membros signatários são parte da União Européia.

Os aeroportos na Europa são assim divididos entre seções "Schengen" e "não-Schengen", que funcionam efectivamente como as seções de vôos "domésticos" e "internacionais" de qualquer outra parte do mundo. Aquele que for voar de algum país fora da Europa para um país signatário de Schengen e continuar para um segundo, irá transpôr a Imigração e a Alfândega no primeiro país e então continuar para seu destino sem mais controles. Viajar entre um membro de Schengen e um país não-Schengen resultará no controle de fronteiras tradicional. Observe que independentemente de se for viajar no espaço Schengen ou não, algumas companhias aéreas mesmo assim insistirão em verificar sua identidade ou passaporte.

Lembre-se que a contagem de tempo começa quando for entrar em um país do espaço Schengen e não será reiniciada ao se deixar um determinado país Schengen para entrar em outro país Schengen.

Em janeiro de 2010, apenas quem possuir nacionalidade dos seguintes países não-EU/EEE/Suíça não necessita de visto para entrar no espaço Schengen: Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bermudas, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Guatemala, Honduras, Israel, Japão, Macedônia do Norte*, Malásia, Ilhas Maurício, México, Mônaco, Montenegro*, Nova Zelândia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, São Cristóvão e Névis, San Marino, Sérvia**, Seychelles, Singapura, Coréia do Sul, Estados Unidos, Uruguai, Vaticano, Venezuela, incluindo pessoas possuidoras dos passaportes British National (Overseas), Hong Kong SAR ou Macau SAR. Estes visitantes livres de vistos não devem permanecer mais de três meses em meio ano e não devem trabalhar enquanto estiverem na União Européia.

Observações:

  • Cidadãos conectados a Gibraltar, enquanto súbditos britânicos possuidores do direito de residir no Reino Unido e Territórios Britânicos Ultramarinos, são considerados "cidadãos do Reino Unido para propósitos da União Européia" e por conseqüência elegíveis para acesso ilimitado à região Schengen,
  • Cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos e súbditos britânicos desprovidos do direito de residência no Reino Unido, assim como os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos e britânicos protegidos em geral, precisam de visto.

Entretanto, todos os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos (excepto aqueles exclusivamente ligados às zonas de soberania do Chipre) são elegíveis à cidadania britânica e conseqüentemente ao acesso ilimitado à região Schengen.

(*) Macedônios, montenegrinos e sérvios precisam de um passaporte biométrico para gozar de viagens sem visto.

(**) Sérvios com passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação da Sérvia (sérvios residentes em Kosovo) ainda precisam de visto.